Perinetto marcas e patentes

*Possui logotipo
Integridade à sua proprieadade intelectual
Segurança total à sua marca
O “DNA” de uma marca pode ser entendido como o do ser humano, uma vez que irá carregar todas as características da entidade, refletindo cada posição, conceito, reação, ou mesmo a imagem que essa marca irá transmitir à sociedade.

EMPRESA

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Registros de marcas, Registros de Patentes, Registros de softwares, Desenho Industrial, Design, Transferência de tecnologia, Registro no exterior, Contratos e Franquias.

A EMPRESA

Fundada em 2006, a Perinetto é uma empresa Brasileira, baseada na experiência profissional de sua fundadora Bia Perinetto que está no mercado desde 1997 e conta com o objetivo de viabilizar soluções efetivas, transparentes e práticas.

Com um único propósito, a Perinetto tem como foco esclarecer todo o andamento de um processo, orientando e assessorando empresas dos mais variados segmentos profissionais, contribuindo para o sucesso e segurança de seus clientes, pautando–se sempre pelos princípios da ética, respeito, agilidade e excelência em seu atendimento, alicerçados pelo comprometimento, pontualidade e qualidade.

Prestamos completa assistência técnica e jurídica, apresentando soluções que viabilizam os negócios de seus clientes, protegendo seu patrimônio intelectual, evitando a concorrência desleal e parasitária e minimizando assim os riscos associados às suas atividades. Contamos com atendimento personalizado e adaptado à necessidade de cada cliente, apresentando uma visão abrangente do seu patrimônio intelectual e assessorando amplamente a proteção deste acervo. Para promover as melhores soluções conta com profissionais qualificados e altamente capacitados, além de dispor de eficientes ferramentas tecnológicas na prestação dos serviços.

OBJETIVO

A Perinetto foi criada com o objetivo de entender o cliente e demonstrar de forma simplificada a importância desses registros, atendendo a necessidade de cada um.

SERVIÇOS

MARCAS

Marca é todo sinal distintivo utilizado para a identificação dos produtos e/ou serviços daquele que a explora, perante o público consumidor, sendo requisito básico para a sua existência a novidade e a originalidade, com relação às marcas anteriores.

Por uma questão de comunicação, tudo o que existe no mundo recebe um nome (pelo qual somos identificados), por isso devemos zelar por ele.

Em todas as situações que vivemos, nos deparamos com as marcas. Quando uma pessoa vai à procura de um produto, ela na verdade procura a marca que já conhece, e é a partir desta que se iniciam as comparações de preço, tamanho e qualidade.

Não importa o tamanho do seu negócio. Invista na marca. Um dia vai valer mais que sua empresa

As marcas podem ser de:

  • Produto: Aquela usada para distinguir produto idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
  • Serviço: Aquela usada para distinguir serviço idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
  • Coletiva: Aquela usada para identificar produtos e serviços provindos de membros de uma determinada entidade;
  • Certificação: Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Apresentam-se nas modalidades:

  • Nominativa: É aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e arábicos;
  • Mista: É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresenta de forma estilizada;
  • Figurativa: É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente;
  • Tridimensional: É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

Etapas do processo:

  • Busca: antes de se iniciar qualquer processo de marca e essencial que seja feita uma busca previa no INPI, verificando se a marca semelhante ou igual não existe no mercado.
  • Pedido: Ao se depositar a marca e emitido um protocolo já com número de processo definitivo, o qual será também o número de registro quando a marca for concedida. A partir da data desse protocolo se dá início a prioridade da marca no mercado.
  • Publicação: Após aproximadamente 45 a 60 dias a marca é publicada pelo INPI, a partir desse momento abre-se prazo de 60 dias para outros que se sintam incomodados com a marca entrarem com medidas cabíveis contra a essa. Para amenizar isso fazemos a previa busca da marca, verificando o que existe no INPI.
  • Deferimento: Em cerca de 24 meses, não ocorrendo nenhum processo fora do tramite normal, a marca e aprovada, abrindo prazo de 60 dias para recolhimento das taxas federais. Essa etapa essencial para a validação da marca.
  • Concessão: Após serem deferidas e recolhidas as taxas federais, a marca é concedida, sendo válida por 10 anos, com a expedição do certificado de registro oficial do INPI. Mesmo com a concessão existe ainda a possibilidade de uma contestação administrativa, cabendo recurso e defesa.
  • As alterações de nome, sede ou endereço devem ser averbadas perante o INPI.

PATENTES

Toda invenção tem como objetivo, apresentar algo novo à sociedade e trazer algum benefício à mesma. O novo produto sempre chega com uma nova tecnologia, uma nova aparência, com mais rapidez e praticidade, beneficiando os usuários de objetos já existentes e contribuindo para o desenvolvimento e evolução da sociedade, de forma mais simplificada e moderna.

A Marca é utilizada para distinguir os produtos e os serviços de uma empresa e seu nome comercial. É a proteção, através do registro. A patente está ligada diretamente a um produto, é algo concreto, visível e palpável. Toda vez que falarmos em patente, estamos nos referindo a algo novo, sendo imprescindível para o registro: a novidade.

Para patentear um novo invento, é necessário que o autor atenda todos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O período em que o titular da patente poderá explorá-la com exclusividade é limitado. Poderá ser de 15 ou 20 anos, tempo determinado de acordo com a espécie do invento, seja ela PI-Patente de Invenção, MU-Modelo de Utilidade ou DI- Desenho Industrial.

Abaixo, veja que o prazo de validade depende da modalidade a ser requerida:

  • P.I. - Patente de Invenção - 20 anos
  • M.U. - Modelo de Utilidade - 15 anos
  • D.I. - Desenho Industrial - 10 anos + 15 anos (renovação).

Após o período estabelecido de exclusividade, a patente passará a ser de domínio público, e qualquer pessoa poderá explorá-la sem a necessidade de requerer autorização de seu titular. O Estado concede um tempo de privilégio ao titular da invenção, onde somente ele poderá explorar e se beneficiar com a sua ideia, podendo ainda permitir que terceiros explorem o produto patenteado.

DESENHO INDUSTRIAL

Desenho Industrial é o design, a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa ser fabricado industrialmente.

Desenho Industrial não é considerado como qualquer obra de caráter artístico, isto é, o eventual caráter artístico existente em um desenho industrial não invalida seu registro, mas somente as obras de caráter puramente artístico estariam vetadas.

Com a obrigatoriamente de ser fabricado industrialmente e, portanto, a produção deverá ser em série, excluem-se de proteção para os objetos artesanalmente produzidos, quando não possam ser reproduzidos em série ou utilizando produtos e elementos encontrados na natureza, em seu estado original.

O Desenho Industrial não será registrado quando for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideias e sentimentos dignos de respeito e veneração. O fator principal para anular um Registro de Desenho Industrial é o objeto ser constituído de forma desnecessária, comum, vulgar ou ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

O Estado garante a proteção para o Desenho Industrial que tenha validade somente dentro dos limites territoriais do país, vigorando pelo prazo de 10 anos, e ser prorrogado por períodos sucessivos de 5 anos cada, até atingir o prazo máximo de 25 anos.

O titular do Registro possuirá o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar e importar o desenho industrial, objeto do registro. Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer registro de um Desenho Industrial, desde que tenha legitimidade para fazê-lo.

Para manter os direitos conferidos pelo Registro de Desenho Industrial, o titular deverá pagar os quinquênios, com o objetivo de assegurar a manutenção dos direitos relativos à Propriedade Industrial, após a concessão do registro e durante o seu período de vigência. Todos os Registros de Desenho Industrial em vigor estão sujeitos ao pagamento de quinquênios.

DIREITO AUTORAL

O Direito Autoral é a proteção de obras intelectuais, que podem ser literárias, artísticas ou científicas, prestando-se ao papel de proteger e garantir o direito moral e patrimonial do autor. Destacamos dentre algumas obras protegíeis, as Músicas, Desenhos, Projetos, Teses, Livros, Fotografias e Roteiros.

Uma vez expedido o certificado de registro, ele é VITALÍCIO para o autor e 70 anos pós-morte para seus herdeiros, não sendo necessário nenhum tipo de prorrogação/manutenção deste direito.

SOFTWARE

O registro é efetuado perante o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, servindo como comprovação da autoria de programas, e para que fique assegurada a exclusividade de uso.

A PERINETTO Marcas e Patentes cuida do registro de Software (Programa de Computador), para seus clientes.

ASSESSORIA JURÍDICA

Contamos com Advogados especializados em Propriedade Intelectual e Industrial e corpo técnico de suporte para realização de:

Assessoria JURÍDICA JUDICIAL - Ação ordinária, notificação, contestação, recurso, medida cautelar de busca e apreensão, queixa-crime.

Assessoria JURIDICA EXTRAJUDICIAL - Notificação e contra notificação, análise e elaboração de contratos de sigilo, franquia, licença de uso de marca e direito autoral, exploração de patente e transferência de tecnologia; serviços administrativos junto ao INPI (Oposição, Manifestação, Cumprimento de exigência, Recurso contra indeferimento, Processo administrativo de nulidade, Contestação à nulidade; Pedido de caducidade), entre outros.

CONTRATOS

Para a averbação de contratos que impliquem TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA, FRANQUIA e similares, a PERINETTO Marcas e Patentes cuida de toda parte estrutural, técnica, jurídica e acompanhamento processual perante o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para a documentação necessária, entre em contato com nossos técnicos que analisarão o seu caso, informando-o do que deverá ser providenciado de imediato.

PESQUISAS

A PERINETTO Marcas e Patentes elabora as pesquisas de marcas “ON LINE” no mesmo banco de dados utilizado pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, contando ainda com outras bases de dados para verificação e estudo da viabilidade de registro.

CLIENTES

  • Casa 8
  • Catatau
  • Cauli
  • Ceres
  • Cincominutos.com.br
  • Cluby Salomeh
  • Comunicart
  • Coollect
  • CRK
  • Digital Books
  • CRK Tec
  • Diventare
  • DVS Editora
  • Ecograss
  • Ecofloor
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  • GB
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  • Grupo CRK
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